SINCADESP
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2023
01/10 - SP000517/2024
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo e o Sindicato das Casas de Diversões do Estado de São Paulo. Vigente de 01/10/2023 a 30/09/2025, a CCT estabelece o piso salarial, reajustes, normas para admissão e demissão, direitos e deveres dos trabalhadores em casas de diversões nos municípios especificados. Além das cláusulas tradicionais, o documento aborda temas como trabalho intermitente, teletrabalho em situações de calamidade pública e licença paternidade, incluindo ainda a obrigatoriedade do “Benefício Bem-Estar Social” custeado pelo empregador. A CCT prevê ainda contribuições assistenciais patronal e dos empregados, detalhando prazos, valores e formas de oposição.