Sindetur-SP
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2022
01/11 - SP001642/2023
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores em empresas de turismo em municípios de São Paulo não organizados em sindicatos, como Águas da Prata e Cunha, representados pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo. A CCT vigora de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024, com data-base em 01 de novembro, e aborda temas como pisos salariais, reajustes, benefícios, estabilidades e condições de trabalho, incluindo o trabalho em regime de home office. Um Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é oferecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante adesão e cumprimento de requisitos específicos. A CCT prevê ainda a contribuição tanto de empregados quanto de empregadores para o suporte das atividades sindicais, com possibilidade de oposição dos trabalhadores.