SINDHOSP
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2023
01/10 - SP001323/2024
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo e o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. Vigente de outubro de 2023 a setembro de 2024, a CCT estabelece o piso salarial da categoria, define reajustes, e detalha uma série de benefícios e direitos, como auxílios, licenças, condições de trabalho e estabilidades. A CCT abrange os farmacêuticos que atuam nos diversos estabelecimentos de saúde em inúmeras cidades do estado de São Paulo.01/10 - SP001279/2024
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Técnicos em Nutrição e Dietética do Estado de São Paulo (SINTENUTRI). A CCT abrange a categoria profissional dos técnicos em nutrição e dietética que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde no estado de São Paulo. A CCT estabelece um reajuste salarial de 4,51%, dividido em duas parcelas, sendo 2,51% em outubro de 2023 e 4,51% em janeiro de 2024. Além disso, define o piso salarial da categoria e outras normas referentes a contribuições sindicais e mensalidades associativas. A CCT tem validade de um ano, com data-base em 1º de outubro.01/10 - SP001090/2024
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo. Vigente de 01/10/2023 a 30/09/2024, a CCT define as condições de trabalho, incluindo piso salarial de R$1.620,00, reajuste de 4,51% sobre os salários de maio/2023, abono para os meses de outubro a dezembro de 2023, além de outros benefícios como adicional de hora extra, adicional noturno e vale-alimentação. A CCT também aborda temas como aviso prévio, estabilidade gestante e pré-aposentadoria, fornecimento de uniforme e equipamentos de proteção. Por fim, estipula multa de 2% do salário normativo por descumprimento de cláusulas.01/09 - SP001957/2024
Convenção coletiva de trabalho (CCT) de 2023/2024, estabelece os termos de trabalho entre o Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo. Vigente de setembro de 2023 a agosto de 2024, a CCT abrange a categoria profissional dos psicólogos que atuam em instituições de saúde, detalhando direitos como piso salarial, reajustes, benefícios, estabilidades e condições de trabalho. O documento também define cláusulas relativas a pagamento de horas extras, adicionais, licenças, aviso prévio, representação sindical e contribuições. As empresas podem aderir a normas mais favoráveis de outras CCTs e aplicar medidas previstas em legislações específicas em casos de força maior ou calamidade.