Sistema judiciário
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2024
13/08 - Sistemas administrativos
O conceito de “sistemas administrativos” refere-se aos mecanismos institucionais adotados pelo Estado para supervisionar e corrigir atos administrativos que sejam considerados ilegais ou ilegítimos. Este conceito se relaciona com o controle jurisdicional da Administração Pública e está fundamentado na necessidade de assegurar a legalidade e a justiça nas ações do Poder Público. Atualmente, existem dois sistemas principais de controle jurisdicional da Administração, que se distinguem pela forma como abordam a revisão dos atos administrativos: Sistema Contencioso Administrativo (Sistema Francês): Este modelo é caracterizado pela criação de tribunais administrativos especializados para lidar com litígios envolvendo a Administração Pública. No sistema francês, existem órgãos administrativos que possuem competência para julgar questões contenciosas e revisar atos administrativos. Os tribunais administrativos são independentes e especializados, e seu papel é fornecer uma análise detalhada das ações da Administração, garantindo que estas estejam em conformidade com a lei. A vantagem deste sistema é a sua especialização, pois os juízes administrativos possuem conhecimentos específicos sobre questões administrativas. Sistema Judiciário ou de Jurisdição Única (Sistema Inglês): No modelo inglês, o controle jurisdicional da Administração Pública é realizado pelos tribunais comuns. Ou seja, os juízos especializados em questões administrativas não existem; em vez disso, são os tribunais gerais que têm competência para julgar casos envolvendo a Administração Pública. Este sistema é caracterizado pela integração da função jurisdicional com o sistema judicial geral, o que implica que os atos administrativos são revisados pelo mesmo conjunto de tribunais que lida com outras questões legais. A principal vantagem deste modelo é a uniformidade e a centralização do controle jurídico, que evita a criação de órgãos judiciais especializados. A crítica ao chamado “sistema misto” é significativa no debate jurídico. O conceito de sistema misto sugere a coexistência de tribunais administrativos e tribunais judiciais para a revisão de atos administrativos, o que, segundo alguns especialistas como Seabra Fagundes, não reflete a realidade dos sistemas modernos. Em termos práticos, nenhum país adota um sistema que combine integralmente o controle jurisdicional por tribunais administrativos e tribunais judiciais, evidenciando que o sistema predominante se caracteriza pela predominância de uma forma de jurisdição (seja a comum ou a especial) para a resolução dos conflitos administrativos, em vez de uma exclusividade total de qualquer uma delas. Portanto, a distinção entre os sistemas de controle jurisdicional administrativo reside na predominância do tipo de jurisdição utilizado, e não na exclusividade ou na coexistência de múltiplos sistemas judiciais para a supervisão dos atos administrativos. A escolha entre um sistema contencioso administrativo e um sistema judiciário único reflete diferentes abordagens para garantir a legalidade e a justiça na Administração Pública, adaptadas às necessidades e tradições jurídicas de cada país.