Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
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2015
26/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, altera a Constituição Federal Brasileira para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. A emenda destaca a importância da ciência, tecnologia e inovação ao incluí-las como áreas de atuação conjunta da União, Estados e Municípios. Também define o papel do Estado na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico. A emenda autoriza o apoio financeiro a projetos de pesquisa e inovação em universidades e instituições de educação profissional e tecnológica. Além disso, estabelece o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), organizado em regime de colaboração entre entidades públicas e privadas. Finalmente, a emenda incentiva a cooperação entre diferentes níveis de governo e o setor privado para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação.