Sistema Nacional de Cultura
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2012
29/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
A Emenda Constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012, promulgada pelo Congresso Nacional Brasileiro, adiciona o Artigo 216-A à Constituição Federal, estabelecendo o Sistema Nacional de Cultura. Este sistema, estruturado em regime de colaboração entre os entes federativos e a sociedade, visa promover o desenvolvimento humano por meio da gestão e promoção de políticas públicas de cultura. O artigo descreve os princípios, a estrutura e as funções do Sistema, incluindo a criação de planos de cultura, sistemas de financiamento e a democratização dos processos decisórios. A Emenda também determina que uma lei federal será responsável por regulamentar o Sistema Nacional de Cultura e sua relação com outros sistemas nacionais.