Sociedade
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2002
12/09 - Enunciado 59 da I Jornada de Direito Civil
Os sociogestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.12/09 - Enunciado 61 da I Jornada de Direito Civil
O termo “subsidiariamente” constante do inc. VIII do art. 997 do Código Civil deverá ser substituído por “solidariamente” a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art. 1.023 do mesmo Código.12/09 - Enunciado 69 da I Jornada de Direito Civil
As sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.12/09 - Enunciado 74 da I Jornada de Direito Civil
Apesar da falta de menção expressa, como exigido pelas LCs 95/98 e 107/2001, estão revogadas as disposições de leis especiais que contiverem matéria regulada inteiramente no novo Código Civil, como, v.g., as disposições da Lei n. 6.404/76, referente à sociedade comandita por ações, e do Decreto n. 3.708/1919, sobre sociedade de responsabilidade limitada.1969
03/12 - Súmula 486 do STF
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.