Sociedade de economia mista federal
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2014
12/05 - Tema 722 do STF
Tema 722 - Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 726035 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Tese: Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.