STTRAVP
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2023
01/05 - SP006294/2023
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), registrada sob o número SP006294/2023, foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Vale do Paraíba (SINDIVAPA). Válida de 01/05/2023 a 30/04/2024, a CCT estabelece pisos salariais, reajustes, normas para admissão e demissão, condições de trabalho, saúde e segurança, relações sindicais e outros direitos para os Condutores de Veículos Rodoviários que atuam em diversas cidades do Vale do Paraíba, em São Paulo. O documento detalha gratificações por tipo de equipamento, banco de horas, auxílios (alimentação, transporte, funeral), estabilidades e contribuições sindicais. A CCT prevê multa por descumprimento das cláusulas e indica a Justiça do Trabalho como instância para dirimir conflitos. As empresas associadas ao SINDIVAPA estão isentas da Contribuição Patronal. Empregados podem opor-se à Contribuição Solidária individualmente, por escrito, em até 10 dias após o registro da CCT ou do início do contrato.2022
01/05 - SP005253/2022
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas no Vale do Paraíba. O documento define as condições de trabalho para os Condutores de Veículos Rodoviários em diversas cidades da região do Vale do Paraíba, no estado de São Paulo. A CCT abrange o período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e estabelece pisos salariais, reajustes, adicionais, gratificações, direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas. Além disso, a CCT trata de temas como jornada de trabalho, banco de horas, férias, licenças, saúde e segurança no trabalho e contribuições sindicais. Por fim, o documento define os mecanismos de solução de conflitos e prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento das normas estabelecidas.2021
01/05 - SP007987/2021
Convenção coletiva de trabalho (CCT 2021/2022) firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas no Vale do Paraíba. Com validade de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, a convenção estabelece os pisos salariais, reajustes (7,59% sobre os salários de abril de 2021), e as condições de trabalho para os condutores de veículos rodoviários em diversas cidades da região. Além do salário, o documento define regras para horas extras, adicionais, gratificações, benefícios (como vale-transporte e auxílio-alimentação), férias, faltas, estabilidades, e outros direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto das empresas. Por fim, estipula diretrizes para a solução de conflitos e contribuições sindicais.31/01 - SP000351/2021
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmadO entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Vale do Paraíba, para os trabalhadores em transporte rodoviário do Vale do Paraíba e região. O termo adianta a data final da convenção anterior para 31 de janeiro de 2021 e estabelece novas cláusulas em resposta à pandemia de COVID-19, declarada como estado de calamidade pública. Entre as medidas, estão a suspensão do reajuste salarial de maio de 2020, a permissão para suspensão de contratos e redução de jornada, antecipação de férias e feriados, além de orientações sobre trabalho remoto e medidas de higiene. As cláusulas alteram as condições anteriores, mas garantem a data-base da categoria em 1º de maio e preveem novas negociações em fevereiro de 2021.2019
01/05 - SP007041/2019
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019/2020, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos do Vale do Paraíba e o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas no Vale do Paraíba. Com vigência de 01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, a CCT estabelece os pisos salariais, reajustes, normas para pagamento, direitos e deveres para os Condutores de Veículos Rodoviários que atuam nas cidades especificadas na cláusula segunda. A CCT também define regras sobre jornada de trabalho, incluindo banco de horas, horas extras, adicionais e outros aspectos como férias, licenças, saúde e segurança do trabalhador. Além disso, aborda questões sindicais, como contribuições, acesso ao local de trabalho e mecanismos para resolução de conflitos.2018
01/05 - SP000716/2019
Convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos do Vale do Paraíba e o Sindicato das Empresas de Transportes Comerciais de Cargas no Vale do Paraíba. Com vigência de 01/05/2018 a 30/04/2019, a CCT abrange os Condutores de Veículos Rodoviários em diversas cidades do Vale do Paraíba. O documento define pisos salariais, reajustes, pagamento, benefícios, jornada de trabalho, estabilidades, condições de trabalho, relações sindicais, entre outras normas. A CCT também prevê direitos e deveres específicos para a categoria profissional contribuinte, diferenciando-a da categoria geral. Por fim, estabelece mecanismos de solução de conflitos e penalidades para o descumprimento das normas.