Subrogação
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2020
18/12 - Súmula 150 do CARF
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).