Técnica de julgamento ampliado
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2021
11/03 - REsp 1.910.317-PE
Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação. Informações do Inteiro Teor A controvérsia principal diz respeito à possibilidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração, tendo em vista ter o voto divergente concedido efeito infringente aos embargos para reformar o decidido unanimemente no recurso de apelação. Segundo depreende-se do disposto no art. 942 do CPC/2015: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Portanto, diversamente dos embargos infringentes, previsto no art. 530 do CPC/1973 - recurso cabível quando acórdão não unânime julgar a apelação e reformar a sentença de mérito -, na técnica de julgamento ampliado não há necessidade de alteração do resultado da decisão de primeira instância, mas apenas que haja divergência no julgamento do recurso de apelação. Assim, o requisito de modificação da sentença pelo Tribunal ficou previsto apenas para as hipóteses de ação rescisória e agravo de instrumento (art. 942, § 3º, I e II, do CPC/2015). Ademais, apesar de o art. 942 do CPC/2015 não mencionar a possibilidade de a divergência ocorrer apenas em sede de embargos de declaração, deve ser considerado seu efeito integrativo, de modo que há a complementação e incorporação dos fundamentos e do resultado no acórdão embargado. Em tal contexto, quando há aptidão dos embargos de declaração para influenciar o julgamento que os precedeu, modificando-lhes a conclusão unânime, devem ser convocados outros julgadores, na forma do art. 942 do CPC/2015. Informações Adicionais Legislação Código de Processo Civil, art. 942, § 3º, I e II e Código de Processo Civil de 1973, art. 530.