Título judicial
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2024
26/07 - 0016103-40.2007.4.01.3600
Ação de repetição de indébito. PIS. Mandado de segurança. Título judicial hábil para restituição do valor devido. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente jurisprudencial no sentido de que, por ocasião do julgamento do REsp 1.114.404/MG, sob a sistemática do recurso repetitivo, a sentença declaratória do crédito tributário se consubstancia em título hábil ao ajuizamento de ação visando à restituição do valor devido. À ótica do enunciado da Súmula 461/STJ, “o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. Unânime. (ApReeNec 0016103-40.2007.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)