Títulos da dívida pública
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1999
18/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999
A Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, prorrogou por 36 meses a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação financeira, estabelecida pelo artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A alíquota da contribuição foi fixada em 0,38% para os primeiros doze meses e 0,3% para os meses subsequentes, com possibilidade de redução total ou parcial pelo Poder Executivo. O aumento da arrecadação proveniente da alteração da alíquota foi destinado ao custeio da previdência social. A União foi autorizada a emitir títulos da dívida pública para financiar a saúde e a previdência social, com lastro na arrecadação da contribuição.