Taxa de recuperação econômica
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1963
13/12 - Súmula 306 do STF
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.13/12 - Súmula 144 do STF
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.