Teoria da asserção
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2024
11/06 - 1000903-77.2022.8.26.0315
RESPONSABILIDADE CIVIL- Acidente de trânsito-Colisão Ação indenizatória- Responsabilidade civil extracontratual- Sentença de procedência parcial Inconformismo das partes- Preliminar- Legitimidade passiva- Reconhecimento- Teoria da Asserção- Consideração em abstrato das afirmações contidas na petição inicial sem, no entanto, verificar a veracidade ou mesmo exercer um juízo de probabilidade do direito alegado Mérito- Ilicitude da conduta das corrés- Comprovação- Conjunto probatório evidencia que o caminhão trafegava irregularmente pela rodovia e deu ensejo, sem concorrência de culpa do motorista do ônibus, ao acidente- Colisão traseira em horário noturno- Fator determinante Acúmulo de sujeira provocada pelo trânsito do reboque em vias rurais de terra, que impediu a reflexão das luzes do ônibus diante da aproximação do veículo- Reação tardia do motorista que não evitou o impacto fatal- Solidariedade do proprietário de reboque e semirreboque tracionado pelo cavalo mecânico no momento do acidente- Reconhecimento-Proprietário que responde solidariamente pelos danos causados à vítima, conforme entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça- Danos morais configurados- Comprovação de lesão a direitos da personalidade diante da gravidade da conduta das rés que provocaram a morte do filho dos autores- Indenização majorada (R$ 100.000,00 [cem mil reais] para cada autor)- Taxa Selic Critério de atualização inaplicável à relação jurídica de direito privado- Precedentes da Câmara- Sentença reformada em parte- Recursos das rés AndradeTransporte e Raízen desprovidos e recurso dos autores provido. (Apelação Cível n. 1000903-77.2022.8.26.0315 - Laranjal Paulista- 27ª Câmara de Direito Privado- Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino 11/06/2024 - 12492 - Unânime)