Terço constitucional
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2024
26/07 - 1047058-21.2022.4.01.3500
Servidor público. Abono de permanência. Natureza remuneratória. Tema 424/STJ. Terço constitucional de férias e gratificação natalina. Incidência na base de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 424), firmou entendimento no sentido de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário. Com base nesse entendimento, aquela Corte Superior é firme no sentido de que “o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina”. Precedentes. Unânime. (Ap 1047058-21.2022.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)2023
18/03 - Tema 1241 do STF
Tema 1241 - Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1400787 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, a remuneração das férias, calculado o terço constitucional com base na retribuição pecuniária correspondente a todo o período estabelecido em lei para o seu gozo. Tese: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.2010
13/04 - Tema 30 do STF
Tema 30 - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 570908 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput; e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional. Tese I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.