Terras indígenas
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2024
26/07 - 0006441-62.2014.4.01.3000
Ação civil pública. Terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Processo de identificação e demarcação. Legitimidade da União configurada. Implementação de políticas públicas. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Violação ao princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Prazo do art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Não observância. Cláusula da reserva do possível. Inaplicabilidade. Reconhecimento de mora ou omissão administrativa. Princípio da razoável duração do processo. Obrigação de fazer. Imposição de prazo para conclusão do procedimento. Cabimento. Esta Turma já decidiu sobre a possibilidade de o Poder Judiciário impor prazo máximo para conclusão de processos de demarcação de terras ocupadas por remanescentes de quilombos, decisão cujos fundamentos, por analogia, podem ser aplicados no caso de demarcação de terras indígenas, como se observa do seguinte trecho da ementa do julgado: “a Administração Pública deve observar prazos razoáveis para a instrução e conclusão dos processos administrativos identificação, reconhecimento e titulação de terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, não se admitindo a perpetuação desses procedimentos administrativos para que se tornem, na prática, meio estatal para negar vigência à Constituição ou instrumento de violação dos direitos fundamentais dessas populações”. Desta feita, a existência de processo administrativo instaurado para demarcação da terra indígena Guanabara (Riozinho do Laço), que se prolonga há mais de vinte anos, caracteriza demora excessiva, em afronta ao exercício pleno do direito de os povos indígenas ocuparem suas terras tradicionais, bem como ofensa ao princípio da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal). Unânime. (Ap 0006441-62.2014.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)