Terrenos da Marinha
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2017
19/08 - Tema 676 do STF
Tema 676 - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ROSA WEBER Leading Case: RE 636199 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, IV, da Constituição federal, a titularidade do domínio sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos localizados em ilhas costeiras que contenham sede de municípios, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005, ou seja, se permanecem como bens da União, sujeitos à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio. Tese: A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.