Território Federal
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2017
06/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
A Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, altera a Constituição Federal Brasileira para permitir que servidores públicos, policiais e outros profissionais que trabalharam nos ex-Territórios do Amapá e Roraima, antes de se tornarem Estados, possam optar por integrar um quadro em extinção da administração pública federal. A emenda detalha os critérios de elegibilidade, incluindo prazos e meios de prova de vínculo com a administração pública dos ex-Territórios. Além disso, garante aos servidores cedidos aos Estados ou Municípios o direito de receber as mesmas gratificações e valores que compõem a remuneração dos cargos equivalentes na esfera federal. A emenda também reconhece o vínculo funcional com a União de servidores do ex-Território do Amapá, conforme estabelecido em portaria de 1995. Por fim, estende aos servidores de Rondônia, Amapá e Roraima direitos semelhantes aos concedidos pela Emenda Constitucional nº 79/2014, a qual trata da situação de servidores de outros ex-Territórios.2002
12/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 38, DE 12 DE JUNHO DE 2002
A Emenda Constitucional nº 38, promulgada em 12 de junho de 2002, aborda a situação dos policiais militares do antigo Território Federal de Rondônia após sua transformação em Estado. A emenda incorpora esses policiais aos quadros da União, formando um quadro em extinção na administração federal, com garantia de direitos e vantagens, mas sem direito a pagamentos retroativos. Os policiais militares mencionados continuarão a servir em Rondônia como cedidos, seguindo as normas da Polícia Militar estadual, em funções compatíveis com suas patentes.