Teto remuneratório
-
2022
17/08 - Tema 779 do STF
Tema 779 - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 808202 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, II e XI, e 236, § 3º, da Constituição Federal, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional. Tese: Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.2021
20/08 - Tema 510 do STF
Tema 510 - Teto remuneratório de procuradores municipais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 663696 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e 132, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça. Tese: A expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.2018
28/09 - Tema 377 do STF
Tema 377 - Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 612975 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XI e XV; e 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, na redação anterior e na posterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, se, no caso de acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória dos valores percebidos. Tese Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384)21/09 - Tema 384 do STF
Tema 384 - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 602043 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, caput e incisos XI e XV, da Constituição Federal, art. 9º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela EC 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Tese Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)2015
14/08 - Tema 639 do STF
Tema 639 - Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 675978 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais. Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.07/04 - Tema 480 do STF
Tema 480 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 609381 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003. Tese: O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.