Titular de serventia judicial
-
2018
21/02 - Tema 571 do STF
Tema 571 - Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 647827 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória. Tese: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.