Titular do direito
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2024
10/07 - 0000840-42.2022.5.12.0046
PERITO CONTÁBIL. HORÁRIO PERICIAL. TITULAR DO DIREITO. INTERESSE JURÍDICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. Perito judicial devidamente representado por advogado tem legitimidade recursal para formular pedido de reforma sobre questão referente ao honorário pericial, na conformidade do art. 996 do CPC, porquanto, como é titular do direito material, está configurado o interesse jurídico, inclusive porque o art. 515, caput e inc. V, do mesmo diploma prescreve, no que interessa, que é título executivo judicial “o crédito de auxiliar da justiça” quando os “honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial”. Ac. 1ª Turma Proc. 0000840-42.2022.5.12.0046. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 10/07/2024.