Tocantins
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2021
15/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110, DE 15 DE MARÇO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 110, promulgada em 15 de março de 2021, adiciona o Artigo 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Este artigo tem como objetivo convalidar atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, período que se seguiu à criação do estado. A emenda visa regularizar atos administrativos que contenham vícios jurídicos, mas que geraram efeitos favoráveis aos seus destinatários, exceto em casos de má-fé comprovada. A convalidação ocorre após 5 anos da data de prática do ato.