Tomada de contas especial
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2022
01/01 - Súmula 110 do TC-DF
PESSOAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PELA MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA PASSAGEM DO MILITAR PARA A INATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao militar beneficiário de indenização de transporte, recebida quando de sua passagem para a inatividade, o ônus da prova da efetiva mudança de domicílio para outra unidade da federação.2021
25/02 - Tema 327 do STF
Tema 327 - Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 1067086 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 160, parágrafo único, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CADIN, sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União. Tese A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.