Topônimos
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1967
09/11 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
A Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, define os requisitos para a criação de novos municípios no Brasil. O processo se inicia com uma petição à Assembleia Legislativa, mediante comprovação de população mínima, número de eleitores, centro urbano estabelecido e arrecadação. É obrigatória a realização de um plebiscito, aprovado por maioria absoluta, para consultar a população afetada. A lei também aborda a fusão de municípios e a necessidade de evitar a repetição de nomes, estabelecendo regras para a escolha de topônimos e a alteração de denominações existentes, com a participação do IBGE.