Trabalho aos domingos
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2000
19/12 - LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
A Lei nº 10.101/2000 trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). O objetivo principal da lei é regulamentar o PLR como forma de integrar capital e trabalho, incentivando a produtividade. A lei define que a participação nos lucros deve ser negociada entre empresa e empregados por meio de uma comissão ou acordo coletivo. A legislação aborda aspectos como periodicidade da distribuição, critérios de divisão, isenção de encargos trabalhistas e tributação. Também são detalhados os mecanismos de resolução de conflitos e a aplicação da lei em empresas estatais. A lei sofreu alterações ao longo do tempo, incluindo a atualização da tabela de tributação e a permissão de trabalho aos domingos no comércio, mediante negociação coletiva.