Trabalho aos feriados
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1949
05/01 - LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
A Lei nº 605/1949 regulamenta o direito ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário em dias de feriados civis e religiosos no Brasil. O texto define quem tem direito ao descanso, como empregados, e quem não tem, como empregados domésticos e funcionários públicos. Também detalha como a remuneração do descanso deve ser calculada, considerando diferentes regimes de trabalho, e aborda situações em que o trabalho em feriados é permitido, como em casos de exigências técnicas. A lei sofreu alterações ao longo dos anos, incluindo a atualização de valores de multas e a inclusão de disposições relacionadas à pandemia de COVID-19. Por fim, o documento estabelece os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.