Trabalho habitual aos sábados
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2023
21/02 - 0000955-75.2021.5.12.0021
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO DE TRABALHO. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. Apesar da previsão do parágrafo único do art. 59-B, da CLT, de que a prestação habitual de jornada extraordinária não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, deve ser respeitado o limite máximo de 10 horas trabalhadas por dia (§ 2º, art. 59) e não haver a prestação de trabalho aos sábados, sob pena de nulidade, uma vez que o acordo serve para afastar a necessidade de trabalho nesses dias, garantindo o descanso ao trabalhador. (TRT-12 - ROT: 00009557520215120021, Relator: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara)