Trabalho temporário
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2024
27/06 - 1000059-12.2020.5.02.0382
Instauração de incidente de superação do entendimento firmando no Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema nº 2). Gestante. Trabalho Temporário. Lei nº 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula nº 244, III, do TST. A SBDI-I, diante do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 542 de Repercussão Geral, no qual se fixou tese no sentido de que “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”, decidiu, por unanimidade, aprovar a instauração de incidente de superação do entendimento firmado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema nº 2 da Tabela de Incidentes de Assunção de Competência) e determinar o encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Pleno, onde será distribuído por sorteio. TST-RRAg-1000059 12.2020.5.02.0382, SBDI-I, em 27/6/2024.