Transporte internacional
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1995
15/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
A Emenda Constitucional nº 7, promulgada em 15 de agosto de 1995, alterou a Constituição Brasileira em dois pontos principais. Primeiro, modificou o Artigo 178 para abordar a ordenação do transporte internacional e a participação de embarcações estrangeiras na cabotagem e navegação interior. Segundo, introduziu o Artigo 246, que proíbe o uso de Medidas Provisórias para regulamentar artigos da Constituição que foram alterados por emendas promulgadas após 1995.