Transposição
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2024
20/02 - Tema 553 do STF
Tema 553 - Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 682934 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União. Tese: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.