Tratamento de dados pessoais
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2022
10/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 115, promulgada em 10 de fevereiro de 2022 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera a Constituição Federal para fortalecer a proteção de dados pessoais no país. A emenda inclui o direito à proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo inciso LXXIX do art. 5º. Além disso, define a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais (art. 22, inciso XXX), e atribui à União a responsabilidade de organizar e fiscalizar essa proteção (art. 21, inciso XXVI).