Tribunais Superiores
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2022
17/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 122, promulgada em 17 de maio de 2022, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de aumentar a idade máxima para a escolha e nomeação de membros de altos tribunais e cargos do judiciário. A emenda afeta a composição do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Contas da União, e a nomeação de Ministros civis do Superior Tribunal Militar. A idade máxima para esses cargos, anteriormente não especificada em alguns casos, passa a ser de setenta anos. A mudança altera diversos artigos da Constituição Federal, incluindo os artigos 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123, para refletir a nova idade máxima para os cargos mencionados.