Unidades ambientais federais
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2005
05/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005
A Emenda Constitucional nº 46, de 5 de maio de 2005, altera o inciso IV do artigo 20 da Constituição Federal Brasileira. A alteração especifica a posse e o controle de áreas litorâneas, incluindo ilhas fluviais e lacustres em zonas fronteiriças, praias marítimas e ilhas oceânicas. A emenda exclui áreas onde se localizam sedes de municípios, a menos que sejam áreas destinadas a serviços públicos ou unidades ambientais federais, como definido no Artigo 26, II.