Universidade
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2024
07/08 - Universidade deve reconhecer autodeclaração racial de estudante
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, proferida pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, que concedeu mandado de segurança a estudante que, às vésperas de concluir graduação, teve matrícula invalidada por universidade sob alegação de não preencher requisito para ocupar vaga destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas. A decisão determinou que a instituição garanta a reativação da aluna e sua permanência regular, como cotista racial, no curso de engenharia ambiental até sua conclusão e graduação, e o livre acesso à faculdade. O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, destacou que resolução editada pela própria instituição prevê que a autodeclaração é meio apto para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, não sendo necessária aprovação por banca de heteroidentificação. “Considerando que a impetrante praticamente encerrou a graduação, tendo em vista que restam apenas três matérias para completar o curso, bem como comprovou ter realizado regular matrícula à época do ingresso na Universidade, sem qualquer indício de fraude, não existe motivo hábil a reformar a decisão”, escreveu o magistrado. “Some-se a isso que a reforma da sentença violaria a proporcionalidade e a razoabilidade, sobretudo em razão do tempo transcorrido desde o ingresso no ensino superior e da prevalência do critério da autodeclaração”, concluiu. Completaram o julgamento os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani, que votaram em conformidade com o relator. Apelação nº 1013666-02.2023.8.26.0566 Comunicação Social TJSP – IM (texto)1996
30/04 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996
A Emenda Constitucional nº 11, promulgada em 30 de abril de 1996, altera o artigo 207 da Constituição Federal. A principal mudança permite que universidades brasileiras contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme regulamentado por lei. Além disso, a emenda estende essa permissão para instituições de pesquisa científica e tecnológica.1963
13/12 - Súmula 47 do STF
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.