Usucapião especial
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2024
06/06 - 0026113-36.2010.8.26.0100
USUCAPIÃO ESPECIAL- Imóvel Urbano- Sentença de improcedência- Insurgência dos autores- Indícios da posse prolongada, por meio de comprovantes de pagamento de contas de consumo e IPTU do imóvel-Subsídioaindade laudo de profissional conveniado à Defensoria, que, por meio de vistoria e entrevistas, afirmou que a posse seria “ad usucapionem”- Realização posterior de perícia por profissional nomeado pelo Juízo- Laudo pericial, porém, inconclusivo quanto à natureza da posse- Tanto os fatos constitutivos, quanto os impeditivos, demandam prova oral no caso- Sentença anulada Recurso provido. (Apelação Cível n. 0026113-36.2010.8.26.0100- São Paulo- 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Carlos Costa Netto - 06/06/2024 - 22093 - Unânime)