Vínculo empregatício não configurado
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2021
13/10 - 1000079-55.2021.5.02.0030
VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. TRABALHO EVENTUAL. Em seu depoimento pessoal, a autora admitiu que ficava dias, semanas e até meses sem trabalhar para a reclamada, bem como que trabalhava mediante convocação do departamento de Recursos Humanos da empresa. Também em seu depoimento pessoal, a reclamante admitiu que era paga apenas por dia trabalhado, e que os dias nos quais não trabalhava eram os que não havia serviço. Portanto, cabalmente comprovado nos autos que a reclamante não se colocava à disposição do suposto empregador, como verdadeira empregada, “aguardando ou executando ordens” conforme art. 4º, da CLT. Ausentes, na hipótese, os requisitos da subordinação jurídica e também da habitualidade/continuidade. Recurso a que se nega provimento. (TRT-2 10000795520215020030 SP, Relator: JORGE EDUARDO ASSAD, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/10/2021)04/03 - 1001360-05.2019.5.02.0034
RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRABALHO EVENTUAL. A prova testemunhal produzida evidencia que, ao contrário do afirmado pelo autor, não havia pactuação para a prestação de serviços em caráter permanente, mas de maneira puramente eventual, esporádica, dependendo de convocação futura e incerta por meio eletrônico e da iniciativa do reclamante em se prontificar para o labor, podendo, inclusive, recusá-lo. Recurso desprovido. (TRT-2 10013600520195020034 SP, Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 04/03/2021)