Vínculo empregatício não reconhecido
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2020
19/02 - 0000183-07.2019.5.12.0014
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO EVENTUAL. NÃO RECONHECIDO. Para o reconhecimento do vínculo empregatício é necessária a presença de todos os elementos que o tipificam, elencados no art. 3º da CLT: a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Ausente qualquer um deles, não há como reconhecer que a relação havida entre as partes seja de emprego. Assim, provado que a prestação de serviços como garçom ocorria de forma eventual, não há como reconhecer o vínculo laboral pleiteado. (TRT12 - ROT - 0000183-07.2019.5.12.0014 , Rel. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 20/02/2020)