Vínculo empregatício reconhecido
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2024
08/05 - 0000128-41.2022.5.09.0303
VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO NÃO EVENTUAL PRESTADO EM UM DIA POR SEMANA. TEORIA DOS FINS DO EMPREENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. De acordo com a teoria dos fins do empreendimento, o trabalho eventual é aquele prestado de forma dissociada à atividade fim do empreendimento e por isso também de maneira episódica. No caso, o trabalho não era eventual, já que prestado um dia por semana, em prol da atividade fim do empreendimento. De fato, o autor auxiliar o reclamado na manutenção da pequena frota de veículos, recebendo pagamentos e acompanhando as revisões dos veículos do reclamado nas oficinas. O fato de o autor não prestar serviços todos os dias úteis da semana, não é suficiente para caracterizar o trabalho eventual. Assim, mesmo que se reconheça o trabalho em um dia por semana, mas desde que seja essencial a atividade fim do empreendimento, caracteriza-se a não eventualidade. Presentes os demais elementos dos arts. 2º e 3º da CLT, reconhece-se o vínculo empregatício entre as partes. (TRT-9 - ROT: 0000128-41.2022.5.09.0303, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 30/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 08/05/2024)