Validade da norma coletiva
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2023
30/06 - 0021308-33.2017.5.04.0205
JORNADA COMPENSATÓRIA SEMANAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Válida a previsão em acordo ou convenção coletiva estabelecendo a adoção do regime compensatório semanal em atividade insalubre sem a prévia licença do art. 60 da CLT e autorizada a prestação de horas extras, pois não desrespeitados direitos absolutamente indisponíveis. Aplicação da tese firmada no julgamento do tema 1046 - RE/STF, com repercussão geral. (TRT-4 - ROT: 00213083320175040205, Relator: REJANE SOUZA PEDRA, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma)2022
09/11 - 0020105-71.2019.5.04.0009
JORNADA COMPENSATÓRIA. ATIVIDADE INSALUBRE SEM A PRÉVIA LICENÇA (ART. 60 DA CLT). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. A validade da jornada compensatória em atividade insalubre sem prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT), prevista em acordo ou convenção coletiva, não desrespeita direitos absolutamente indisponíveis, sendo reconhecida sua validade por força do tema 1046 - RE/STF, com repercussão geral. (TRT-4 - ROT: 00201057120195040009, Data de Julgamento: 09/11/2022, 5ª Turma)