Validade do regime de compensação de horas semanais
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2024
24/06 - 0020565-53.2022.5.04.0203
HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS SEMANAIS ADOTADO. Inteligência da tese de repercussão geral firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do tema 1046. Hipótese em que as normas coletivas aplicáveis à categoria do reclamante e vigentes no período imprescrito do contrato de trabalho autorizam a adoção do regime de compensação de horas em atividade insalubre, sem a observância do artigo 60 da CLT. Absolvição da reclamada da condenação ao pagamento de horas extras. (TRT-4 - ROT: 00205655320225040203, Data de Julgamento: 24/06/2024, 7ª Turma)