Veto presidencial
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2020
29/05 - Tema 595 do STF
Tema 595 - Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 706103 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto. Tese: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.2013
28/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
A Emenda Constitucional nº 76, promulgada em 28 de novembro de 2013 pelo Congresso Nacional do Brasil, alterou os artigos 55 e 66 da Constituição Federal. A principal mudança foi a abolição do voto secreto em casos de perda de mandato de Deputados e Senadores, além da apreciação de vetos presidenciais. A emenda determina que a decisão sobre a perda de mandato seja tomada por maioria absoluta na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com representação no Congresso Nacional. O veto presidencial, por sua vez, passou a ser apreciado em sessão conjunta do Congresso, também por maioria absoluta.